Sistemas de compensação dão ‘créditos’ para quem produz energia solar excedente.

Energia gerada pelos raios solares pode ser acumulada em forma de créditos. Veja como.

A utilização do sol para gerar energia torna-se cada vez mais comum. Denominada energia fotovoltaica, esse processo consiste na conversão dos raios solares em eletricidade através de painéis feitos geralmente de silício ou materiais condutores similares. Com a popularização deste método, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabeleceu algumas regras sobre a produção de energia por meio de painéis solares.

A Resolução Normativa nº 482/2012 foi ampliada com a criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Com essa atitude a Aneel permite que a energia fotovoltaica produzida seja compensada na tarifa de luz ou compartilhada com terceiros. Algumas indicações mostram como funciona esse sistema de ‘créditos energéticos’.

1. Quando a energia fotovoltaica produz menos que gasta
Este é o primeiro cenário: quando os painéis solares geram energia, mas ela não cobre todo o gasto com eletricidade no mês, haverá um desconto na tarifa. Ou seja: se a energia fotovoltaica produzir 70% do que você consumiu durante 30 dias, este será o valor descontado da sua conta de luz. Os outros 30% serão da companhia que distribui a eletricidade para sua casa/empresa. A economia pode ultrapassar os 90%.

2. Quando há excedente de energia voltaica
Quando os painéis estão gerando mais eletricidade do que você/sua empresa consome mensalmente, então ela será armazenada e utilizada em meses posteriores. Este é o ‘crédito’ que você receberá toda vez que produzir mais eletricidade que consumir. Nos meses seguintes você poderá abater o gasto excedente nas contas de luz com estes créditos, pagando menos que o comum. O tempo limite para o uso dos créditos é de cinco anos.

3. É possível transferir créditos para outras empresas
Recentemente a Aneel mudou as regras dos créditos da energia fotovoltaica. Antes, apenas pessoas físicas e jurídicas poderiam consumir seus próprios excedentes. Contudo, é possível fazer uma rede compartilhada através da microgeração distribuída, quando há vínculo com o responsável pelo gerador fotovoltaico. É necessário solicitar que a companhia de distribuição faça a instalação em até 34 dias.

4. Autoconsumo remoto
Outra opção é que a energia fotovoltaica, através de um CNPJ, possa distribuir sua produção através de painéis solares para sua matriz e/ou filiais. No caso de ser atrelada ao CPF, é preciso que a unidade consumidora esteja localizada na mesma área de concessão/permissão.

5. Com múltiplas unidades consumidoras – edifícios, conjuntos residenciais, entre outros
Esta modalidade é bem comum quando há compartilhamento da energia produzida através dos raios solares entre várias pessoas. O gestor ou proprietário do empreendimento poderá colocar as unidades consumidoras, gerando uma fração para cada morador. As regras vão de acordo com a administração do local.

6. É a terceira energia renovável
A energia fotovoltaica está apenas atrás da hidráulica e eólica em fontes renováveis de produção de eletricidade – os dados são referentes a todo planeta, onde mais de 100 países já utilizam do processo. O modelo de compensação da fotovoltaica, contudo, é o melhor sistema de créditos em eletricidade do Brasil.

7. Desburocratizado
As novas regras da energia fotovoltaica permitiram que o registro para a geração de eletricidade através dos painéis caísse. Antes o processo poderia durar mais de três meses. Agora, é possível ser registrado em até um mês. Outro avanço é a necessidade de apenas uma etapa, eliminando papeis e a burocracia comuns encontrados em outros setores, além da facilidade no uso dos créditos de energia.

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