A fatura de Geração Distribuída (GD) no Brasil deve conter uma série de informações para garantir transparência e permitir que os consumidores compreendam melhor sua participação no sistema de geração de energia. De acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as principais informações que devem constar em uma fatura de GD são:

  • Leitura de energia
  • Detalhamento das tarifas aplicadas
  • Compensação de energia
  • Consumo e Geração de acumulados

A concessionária local realiza a leitura do medidor de energia elétrica do consumidor. Essa leitura fornece informações sobre a quantidade de energia consumida durante o período de faturamento, bem como qualquer energia gerada e injetada na rede pelo consumidor.

No processo de faturamento, são aplicadas diversas tarifas, incluindo tarifas de energia ativa (consumida), tarifas de demanda (potência máxima demandada), tarifas de uso do sistema de distribuição e outras tarifas relacionadas ao serviço prestado pela concessionária. Se o consumidor gerou mais energia do que consumiu durante o período de faturamento (por exemplo, através de sistemas de energia solar ou eólica), o saldo de energia excedente deve ser registrado. Esse saldo positivo representa créditos de energia que o consumidor pode utilizar nos meses seguintes.

Essa prática é comumente conhecida como “net metering” ou “compensação de energia”, onde o consumidor recebe créditos pela energia excedente gerada e injetada na rede, que podem ser utilizados para compensar o consumo futuro de energia elétrica. Isso é especialmente comum em sistemas de geração distribuída, como painéis solares instalados em residências ou empresas.

A Resolução Normativa nº687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) trouxe mudanças
significativas para o sistema de geração distribuída de energia elétrica no Brasil. Esta resolução estabeleceu as bases para regulamentar e promover o uso de sistemas de geração de energia renovável, como solar fotovoltaica, eólica, hidrelétrica de pequeno porte, biomassa e cogeração qualificada. A ANEEL definiu as categorias de micro e minigeração distribuída, com base na potência instalada dos sistemas.

A resolução estabeleceu regras para a compensação de energia, permitindo que os consumidores que geram energia excedente recebam créditos na sua conta de energia elétrica, que podem ser utilizados para abater o consumo futuro, simplificando o processo de conexão dos sistemas de geração distribuída à rede elétrica, estabelecendo prazos para análise e autorização dos pedidos de conexão, logo determinou a padronização da fatura de energia elétrica para os consumidores com geração distribuída, incluindo informações detalhadas sobre a geração, consumo e créditos de energia.

A Lei 14.300

A Lei 14.300, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, foi sancionada em 6 de janeiro de 2022 e presenta um marco fundamental para o desenvolvimento da energia solar no Brasil.

A Lei visa regular e incentivar a microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica no país, definindo os direitos e deveres dos consumidores que optam pela geração distribuída, incluindo o direito à informação, à escolha da modalidade de compensação de créditos e à segurança jurídica. Assim, os consumidores que geram sua própria energia solar podem ter uma redução significativa na conta de luz, o que contribui para a economia familiar e para a redução das emissões de gases do efeito estufa, contribuindo também para aumenta a segurança energética e reduz a dependência de fontes de energia fósseis.

Em conclusão, a regulamentação e as mudanças introduzidas pelas resoluções normativas e leis, como a Resolução Normativa nº 687/2015, a Lei 14.300 e suas respectivas implementações, têm sido fundamentais para impulsionar o setor de geração distribuída de energia elétrica no Brasil.

Essas medidas não apenas promovem a transparência e o controle para os consumidores, mas também incentivam o desenvolvimento sustentável, a diversificação da matriz energética e a inclusão social.

Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *