A Resolução Normativa nº 482/2012 é uma das principais regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.

Essa resolução foi um marco importante para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando a adoção de fontes de energia renovável, como a solar fotovoltaica, por consumidores residenciais, comerciais e industriais. Ela proporcionou um ambiente regulatório favorável para a expansão da geração distribuída, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Conheça os impostos:

  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Esses tributos incidem sobre a receita bruta das empresas. Para a geração distribuída de energia solar, há uma alíquota reduzida para essas contribuições.
  • Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Empresas que atuam no setor de energia solar estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda e CSLL sobre seus lucros. No entanto, existem incentivos fiscais e regimes especiais para empresas que atuam com energia renovável.
  • Imposto sobre Importação (II): Este imposto incide sobre equipamentos importados para a instalação de sistemas fotovoltaicos. No entanto, há isenção para a maioria dos componentes de sistemas fotovoltaicos, como painéis solares e inversores, quando destinados à geração distribuída.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Em alguns municípios, pode haver incidência de ISS sobre os serviços relacionados à instalação e manutenção de sistemas de energia solar.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O ICMS incide sobre a energia elétrica consumida da rede pública. No entanto, para sistemas de geração distribuída, como os de energia solar fotovoltaica, o ICMS é isento para a energia excedente gerada e injetada na rede.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais impostos que afetam os custos relacionados à energia solar, e políticas de incentivo que reduzem ou isentam o ICMS podem ser muito eficazes para estimular o investimento nesse setor.

A redução ou isenção do ICMS sobre a energia gerada por sistemas fotovoltaicos é uma medida que pode tornar a energia solar mais acessível e competitiva em relação às fontes de energia tradicionais. Ao reduzir a carga tributária sobre a energia solar, o governo pode encorajar mais consumidores a investirem em sistemas fotovoltaicos para suas residências, empresas e propriedades.

Além do ICMS, outras formas de incentivo fiscal para energia solar podem incluir a isenção ou redução de impostos sobre a importação de equipamentos e componentes fotovoltaicos, como painéis solares e inversores, bem como benefícios fiscais para empresas que atuam no setor de energia solar.

É importante que essas políticas de incentivo sejam complementadas por programas de financiamento acessíveis, linhas de crédito com taxas de juros favoráveis e políticas compensação de energia, que permite aos consumidores gerar créditos de energia solar, que podem ser utilizados para reduzir ou eliminar sua conta de energia elétrica.

A decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de cancelar a portaria que obrigava a tributação da energia solar injetada na rede pública pelos sistemas fotovoltaicos dos consumidores foi um marco significativo no incentivo ao uso da energia solar no Brasil. Essa medida descentralizou a decisão sobre a tributação da energia solar, permitindo que cada estado brasileiro decidisse individualmente sobre o assunto.

Instalação de sistema fotovoltaico – Foto: Sunergia

Alguns estados optaram por isentar a energia solar da incidência do ICMS, enquanto outros continuam cobrando o imposto sobre os créditos de energia injetados na rede. A lista dos estados que optaram por isentar , alguns deles são: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. Essa política de isenção torna o investimento em energia solar mais atrativo e acessível para os consumidores desses estados.

Por outro lado, nos estados que não aderiram à política de isenção, a alíquota do ICMS incide diretamente sobre os créditos de energia que o usuário injeta na rede. Isso significa que parte da energia gerada e injetada na rede é retida para pagamento do imposto, reduzindo o benefício econômico para os consumidores.

Essa disparidade na tributação da energia solar entre os estados brasileiros destaca a importância de políticas coordenadas em nível nacional para promover a energia solar como uma fonte de energia limpa e renovável. A uniformização das políticas de incentivo e a eliminação de barreiras fiscais podem contribuir significativamente para a expansão do mercado de energia solar no Brasil, beneficiando tanto os consumidores quanto o meio ambiente.

A isenção do PIS e da COFINS para os consumidores de energia solar fotovoltaica está vinculada à compensação de geração de energia. Esses dois tributos federais são isentados se o consumidor conseguir compensar toda a energia consumida da rede pública com a energia gerada pelo sistema fotovoltaico.

Essa lógica funciona da seguinte forma: durante o horário de pico, a energia elétrica pode ter um custo significativamente mais alto do que em outros momentos do dia. A ideia por trás da isenção do PIS e da COFINS é que o sistema fotovoltaico seja dimensionado de forma a gerar energia suficiente para compensar todo o consumo durante o horário de pico. Dessa forma, a energia solar ajuda a reduzir a demanda da rede pública durante os períodos de maior consumo, contribuindo para a estabilidade do sistema elétrico.

Se o consumidor conseguir gerar e injetar na rede uma quantidade de energia igual ou superior àquela que ele consome durante o horário de pico, então ele estará compensando toda a energia utilizada da rede pública. Como resultado, ele será isento do pagamento do PIS e da COFINS sobre essa energia compensada.

Essa medida tem o objetivo de incentivar a geração distribuída de energia solar, promovendo a autossuficiência energética dos consumidores e reduzindo a dependência da rede elétrica convencional. Além disso, ao estimular a produção de energia limpa e renovável, contribui-se para a mitigação dos impactos ambientais associados à geração de energia elétrica.

Taxação do sol

A taxação do sol, é uma taxa associada à manutenção da rede elétrica. As instalações de energia solar pelos consumidores podem ser classificadas em duas categorias: micro ou minigeração.

A diferença entre elas está na potência instalada, a microgeração distribuída refere-se a sistemas de geração de energia elétrica que utilizam fontes de energias renováveis, com capacidade de potência de geração de até 75 kW. Já a minigeração refere-se a sistemas um pouco maiores do que a microgeração, mas ainda assim são relativamente pequenos. Com potência de geração maior que 75 kW e menor que 3 mW.

Essas centrais de geração de eletricidade estão instaladas em residências, condomínios, empresas e outros estabelecimentos, seja para uso da energia no próprio local ou remoto, quando é consumida em um lugar diferente de onde é gerada. Quando uma unidade consumidora produz eletricidade a partir da energia solar, utiliza-a para o seu consumo, enviando o excedente para a distribuidora de energia da região, que o converte em créditos para o consumidor.

O custo de manutenção da distribuição da energia elétrica é o que motiva a taxação solar, especificamente sobre o chamado “Fio de retorno” ou “Fio B”, sendo o responsável por transportar a energia fotovoltaica gerada pelo sistema para a rede elétrica. O Fio B, também recebe uma tarifação que envolve a medição da quantidade da energia que passa por este fio, e a conversão na taxa de cobrança estabelecida no contrato entre a concessionaria e o proprietário.

As mini e micro geradoras de energia agora devem pagar essa taxa, conforme estabelecido pela Lei n.º 14.300, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionada em janeiro de 2022. A taxação será gradual, isentando unidades até dezembro de 2045 se já contavam com energia fotovoltaica antes da vigência da lei ou solicitaram a conexão até janeiro de 2023.

Para os que requisitaram a instalação após a lei entrar em vigor, a taxa é imposta gradualmente, aumentando anualmente até alcançar 100% em 2029. O impacto econômico difere de acordo com os padrões de consumo de energia e os custos regionais, favorecendo sobretudo empresas e residências que empregam energia solar durante o dia, quando a produção é mais alta, diminuindo, dessa forma, o excedente.

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