Em tempos de crise econômica no país, o aumento da tarifa de energia elétrica, através da chamada “bandeira vermelha”, elevou ainda mais os gastos do consumidor brasileiro.

Boa parte da conta de luz é composta por tarifas, como a TUST e TUSD, que acabam sendo incluídas pelos estados no valor base para o ICMS. Ou seja, esse imposto acaba sendo cobrando sobre o valor tarifas e não sobre o que realmente foi consumido de energia, elevando os gastos mensais na média de 15% da conta.

O cálculo sobre todos os itens que compõem a conta, não somente sobre a energia consumida, está em desacordo com a legislação, pois o ICMS somente deveria incidir sobre o preço da mercadoria (no caso a energia) e não sobre tarifas do sistema.

É importante ressaltar que o ICMS incide sobre as operações com a energia, pois equivalem à circulação de mercadorias, conceito no qual não se enquadram a TUST e a TUSD, tarifas cuja função é remunerar o ‘serviço de transporte’ de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a questão, entendeu ser necessário excluir da base de cálculo do ICMS os valores referentes a tarifas.

O consumidor pode ajuizar ações requerendo a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores relativos a essas tarifas cobradas na conta de energia, representando de 10% a 15% de economia na conta de luz, dependendo do perfil de consumo e estado onde reside.

Outro ponto que gera discussão são os diferentes percentuais de ICMS cobrados pelos estados, que variam de 18% a 25%. Essas alíquotas podem variar conforme a essencialidade do produto, porém, muitos estados cobram o ICMS sobre energia pela mesma alíquota aplicável a produtos supérfluos, mesmo sendo a energia um item de primeira necessidade. Dessa forma, é necessário analisar o tipo de consumidor e o Estado em que ele se encontra, quais as alíquotas aplicáveis e possíveis reduções.

Essas são medidas combinadas que podem trazer uma grande economia no valor da conta. Como estamos em uma época de aumento do valor da conta de energia, a redução do impacto tributário pode ser uma economia diferencial para os consumido.

__Por Raquel Amaral, sócia do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw” e Mestre em Direito Tributário.

Produzir sua própria energia através de um sistema fotovoltaico traz inúmeras vantagens e benefícios, principalmente no que diz respeito à economia de energia no país, o que evitaria um possível cenário de racionamento. Além, é claro, de uma vantajosa redução da conta de energia no final do mês.

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