Os desafios na transição para uma matriz energética cada vez mais limpa no Brasil são enormes. Para garantir a segurança de abastecimento e alcançar as metas e compromissos assumidos nos acordos climáticos, é essencial que o país aumente e diversifique a geração por meio de fontes limpas e renováveis. Ao mesmo tempo, vemos um consumo energético crescente, apesar do desaquecimento econômico provocado pela COVID-19.
Uma maneira de superar os obstáculos em relação à matriz energética no país é por meio da geração distribuída. Por esse modelo de geração, que vem crescendo pouco a pouco no Brasil ao longo dos anos, os consumidores atuam como os próprios fornecedores de energia.
O Brasil possui um potencial enorme de geração de energia solar, uma fonte limpa e renovável, principalmente por questões climáticas e de irradiação solar em grande parte do território nacional.
Esse é o gráfico da curva de crescimento do Mercado desde de a publicação da resolução 482 da ANEEL em 2012, que regulamentou as instalações de sistemas de geração distribuída. Aqui, podemos ver o crescimento exponencial que vem acontecendo no Mercado desde então, sempre mais que dobrando a cada ano.
Micro e Minigeração Distribuída o que é ?
É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
- Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.
Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas pelos próprios condôminos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos consorciados ou cooperados.
A implementação deste sistema deve ser previamente aprovada pela concessionaria local e a geração de energia acontece somente após a substituição do medidor.
Em área isso representa em área mais de 10mil kilometros quadrados de painéis fotovoltaicos, mais de seis cidades de são Paulo e 1200 campos de futebol.
Podemos ver também que os casos comerciais despontam como os líderes em sistemas instalados, por conta da clara vantagem de redução de custo e retorno de investimento que esses sistemas trazem.
Olhando para o total de instalações 2019 fechou com mais de 1.8GWp instalado.
Oque é Créditos de energia?
Uma das formas de usar a energia de sobra é transformá-la em crédito para as próximas faturas de luz. Isso pode ser útil inclusive quando não ocorrer o mesmo desempenho excedente. Isto é: a distribuidora de energia calcula em R$ o valor que foi gerado de sobra e reverte em desconto na próxima conta de luz. O crédito de energia solar, segundo a Aneel, pode ser utilizado em até 60 meses.
Crédito de energia solar compartilhado
Outra inovação da nova norma da Aneel diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios residenciais ou corporativos. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”. Isso possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. Existe algumas burocracia jurídica e contábil associada a projeto quando for aplicada a geração compartilhada.
A Sunergia® atenderá esses requisitos em serviço ao cliente como parte integrante do processo Turn-key, viabilizando os consórcios ou cooperativas quando aplicados.
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