Microgeração e Minigeração

Os desafios na transição para uma matriz energética cada vez mais limpa no Brasil são enormes. Para garantir a segurança de abastecimento e alcançar as metas e compromissos assumidos nos acordos climáticos, é essencial que o país aumente e diversifique a geração por meio de fontes limpas e renováveis. Ao mesmo tempo, vemos um consumo energético crescente, apesar do desaquecimento econômico provocado pela COVID-19.

Uma maneira de superar os obstáculos em relação à matriz energética no país é por meio da geração distribuída. Por esse modelo de geração, que vem crescendo pouco a pouco no Brasil ao longo dos anos, os consumidores atuam como os próprios fornecedores de energia.

O Brasil possui um potencial enorme de geração de energia solar, uma fonte limpa e renovável, principalmente por questões climáticas e de irradiação solar em grande parte do território nacional.

Cenário Nacional 2020 – Geração Distribuida

Esse é o gráfico da curva de crescimento do Mercado desde de a publicação da resolução 482 da ANEEL em 2012, que regulamentou as instalações de sistemas de geração distribuída. Aqui, podemos ver o crescimento exponencial que vem acontecendo no Mercado desde então, sempre mais que dobrando a cada ano.

Micro e Minigeração Distribuída o que é ?

É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente. 

  • Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW. 
  • Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW. 

Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas pelos próprios condôminos. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos consorciados ou cooperados. 

A implementação deste sistema deve ser previamente aprovada pela concessionaria local e a geração de energia acontece somente após a substituição do medidor. 

Cenário de crescimento de GD no Brasil em 2020

Em área isso representa em área mais de 10mil kilometros quadrados de painéis fotovoltaicos, mais de seis cidades de são Paulo e 1200 campos de futebol.

Podemos ver também que os casos comerciais despontam como os líderes em sistemas instalados, por conta da clara vantagem de redução de custo e retorno de investimento que esses sistemas trazem.

Olhando para o total de instalações 2019 fechou com mais de 1.8GWp instalado.

Oque é Créditos de energia?

Uma das formas de usar a energia de sobra é transformá-la em crédito para as próximas faturas de luz. Isso pode ser útil inclusive quando não ocorrer o mesmo desempenho excedente. Isto é: a distribuidora de energia calcula em R$ o valor que foi gerado de sobra e reverte em desconto na próxima conta de luz. O crédito de energia solar, segundo a Aneel, pode ser utilizado em até 60 meses.

Crédito de energia solar compartilhado

Outra inovação da nova norma da Aneel diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios residenciais ou corporativos. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”. Isso possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. Existe algumas burocracia jurídica e contábil associada a projeto quando for aplicada a geração compartilhada.

A Sunergia® atenderá esses requisitos em serviço ao cliente como parte integrante do processo Turn-key, viabilizando os consórcios ou cooperativas quando aplicados.

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