Geração distribuída solar fotovoltaica, competividade e eficiência para a matriz energética no Brasil.

O número de conexões de micro e minigeração de energia chegou a mais de 20 mil instalações, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW suficiente para atender 367 mil residências.

A classe de consumo residencial é responsável por 58,71% de conexões, seguida da classe comercial com 35,25% das instalações.

A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações.

Minas Gerais permanece como o estado com mais conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do Sul (2.497), fazem parte dos 22 que aderiram ao convênio com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que isenta o pagamento de ICMS sobre o excedente de energia elétrica produzida pelos sistemas de geração distribuída. Ele se tornou possível apenas em 2012, quando a Aneel permitiu ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

No caso de condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

O consumo residencial é responsável por quase 60% das conexões; já a classe comercial tem 35% delas.

A isenção vale para qualquer fonte renovável que gere até 75 kW (microgeração) ou até 5 MW (minigeração). Quando a energia gerada em um mês for superior à consumida, o consumidor fica com créditos (que valem por cinco anos) para abater da fatura dos meses seguintes.

Mudança de lógica

O último [R]evolução Energética, estudo publicado em 2016 pelo Greenpeace Brasil, que mostra o país com 100% de participação de fontes renováveis em sua matriz até 2050, já apontava a mudança de lógica na atual produção, com os consumidores produzindo a própria energia a partir de painéis fotovoltaicos. Na época, eram menos de 3 mil conexões.

Principais Incentivos no Brasil

No Brasil existe o interesse em estimular o mercado de sistemas fotovoltaicos, como isenção de alguns impostos e apoios de financiamentos de projeto.

  • Isenção de IPI

Decreto nº 7.212. Desde 2010 os produtos de energia elétrica não sofrem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

  • Isenção de ICMS

Até o último dia do ano de 2021 os equipamentos de sistemas de geração solar e eólica estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

  • Desconto na TUST/TUSD

Essas são tarifas relacionadas ao uso do sistema de transmissão e distribuição, respectivamente. Para empreendimentos até 30 MWp de potência (Geração Distribuída), existe um desconto de 80% em ambas as tarifas. Fonte: RN ANEEL 481/2012.

  • Isenção de PIS e Cofins na Geração Distribuída

Segundo a Lei 13.169, de 6 de outubro de 2015, há a isenção de PIS e Cofins sobre a energia gerada.

  • Inclusão no programa “Mais Alimentos”

O programa que financia projetos a juros mais baixos abrange os equipamentos de produção de energia solar e eólica.

  • Apoio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Desde 2015, através da Lei 13.203 de dezembro de 2015, o BNDES passou a financiar projetos de GD em escolas públicas e hospitais com taxas menores.

  • Plano Inova Energia

Em 2013 foi criado um fundo de R$ 3 bilhões para investir em pesquisa e inovação tecnológica em energias alternativas, incluindo a solar. Originado pelo BNDES, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e ANEEL, o fundo também mira em desenvolvimento de redes inteligentes de energia elétrica, linhas de transmissão de longa distância em alta tensão e eficiência de veículos elétricos.

Isso mostra o enorme potencial do Brasil e a tendência de investimentos nessa modalidade de geração.

Aumento dos investimentos nos últimos anos

Embora a capacidade instalada de geração solar ainda seja ínfima, observou-se que nos últimos anos houve um significativo aumento nos investimentos. Segundo a Pesquisa de Mercado Greener de 2017, de 2011 a 2017 a potência fotovoltaica total conectada à rede acumulada passou de 0,45MWp para 160,93 MWp, cresceu quase 360x em 6 anos.

Segundo este mesmo estudo, o mercado de Geração Distribuída Solar atingiu o faturamento de R$1,47 bilhões em 2017. Minas Gerais é o estado líder de potência conectada a rede, com aproximadamente 32 MWp enquanto São Paulo fica com a terceira posição, com 22 MWp.

Investimentos em fazendas de energia solar

Fazendas de energia solar nada mais são do que usinas instaladas em áreas rurais. A grande vantagem é poder utilizar terras subaproveitadas na agropecuária para gerar eletricidade dando novamente uma função a essa propriedade (Real State). No Brasil, está se tornando comum fazendeiros venderem ou arrendarem parte de suas terras para empresas construírem as usinas solares.

Muitas empresas grandes como bancos, operadoras de telefonia, redes de fast food e farmácias possuem muitas unidades em imóveis consumidores de energia elétrica da rede. Quando somadas, as contas de luz de todas as unidades dessas empresas resultam em contas de luz milionárias todos os meses!

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4 thoughts on “Geração Distribuída Solar Fotovoltaica

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