Governo de São Paulo isenta de ICMS componentes de geração solar fotovoltaica para consumo de energia em prédios públicos

Medida visa ampliar a oferta da energia solar na matriz energética do Estado e reduzir as contas dos prédios próprios públicos com apoio da Secretaria de Energia e Mineração.

Foi publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 63.695 assinado pelo Governador Geraldo Alckmin que introduz uma alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, isentando de ICMS equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.

A norma divulgada no final de dezembro de 2017 atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária,

Na avaliação do secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles, esse decreto dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos. O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e rastreador solar (tracker). A norma foi divulgada ainda no final de dezembro e atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Essa é mais uma medida no sentido de popularizar a energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo. O governo afirma que vem fomentando a instalação de novos sistemas pela indústria, comércio e principalmente pela população em suas residências. Tanto que, lembra, com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade e pela Cetesb, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial em, 5 de agosto de 2017, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica a isenção de licenças para instalações menores que 5 MW.

O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação apontam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energiafotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m² ao dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.

CONFAZ

“São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo Governador Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita”, disse o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles.

O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos utilizados na montagem das usinas.

“Além de desonerar partes e peças utilizadas na fabricação de equipamentos para a geração de energia limpa no Estado de São Paulo, o Governo incentiva tanto o setor econômico na produção dos itens necessários, quanto os órgãos públicos a fazerem uso de fontes sustentáveis com economia de recursos. Um ganha-ganha para toda a sociedade paulista.”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado Helcio Tokeshi.

A Secretaria de Energia e Mineração tem trabalhado para ampliar a produção das energias renováveis na matriz energética estadual onde a energia fotovoltaica tem enorme potencial para se desenvolver.

Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Unesp – Universidade Estadual Paulista, apresentará um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios.

Energia Solar no Estado

O Governo do Estado de São Paulo quer popularizar a energia solar fotovoltaica e pra isso vem fomentando a instalação de novos sistemas pela indústria, comércio e principalmente pela população em suas residências.

Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial em, 5 de agosto de 2017, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica a isenção de licenças para instalações menores que 5 MW.

O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.

investe.sp.gov.br

A Sunergia | energia solar trabalha com a proposta Turn Key, um serviço completo de Energia Solar. Na apresentação do projeto e orçamento, são informadas todas as características técnicas dos produtos utilizados, fabricantes e marcas, prazo de garantia e demais informações.

Para a contratação, é estabelecido um contrato de prestação de serviços com a Sunergia, responsável também, pelo faturamento e por emitir as notas fiscais separadamente. Já a nota fiscal de produtos, é expedida diretamente pelo fabricante (emissão direta).

A avaliação técnica e a elaboração do orçamento são feitas sem qualquer compromisso.

Acesse www.sunergia.com.br e veja como! Faça o seu orçamento instantâneo e sem compromisso.

 

#ComSoltudoMelhora @Sunergia | energia solar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *