Definição de Geração Distribuída

A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição ou situada no próprio consumidor. No Brasil, a definição de GD é feita a partir do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004, atualizada pelo decreto 786/2017
A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conforme regulamentação 482/12 da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Ou seja, a microgeração de energia solar é todo e qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede que seja menor que 100kWp.
“Considera-se geração distribuída toda produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados (…) conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de: hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW;  termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)
De acordo com RN 482/2012, responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, são apresentadas as seguintes definições:
  • Microgeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência até 75 kW;
  • Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW

Como Funciona a Microgeração de Energia Solar Residencial

  1. Inversor Fotovoltaico Grid Tie – Transforma a energia dos painéis solares em energia perfeita para ser consumida na sua casa.
  2. Quadro de Luz – O sistema fotovoltaico é conectado no seu quadro de distribuição de energia e assim irá suprir energia para tudo o que estiver conectado na tomada.
  3. Consumo – A energia solar produzida pelo seu sistema fotovoltaico é consumida pelos aparelhos elétricos como geladeira, micro-ondas, ar-condicionado etc.
  4. Créditos de Energia – Caso você algum dia produza mais energia do que está consumindo (como em um final de semana que você vai viajar e não está em casa consumindo energia), a energia gerada em excesso pelo seu sistema fotovoltaico vai para a rede de energia da distribuidora e lhe gera um crédito de energia para ser utilizado em algum outro dia que você produza menos energia do está consumindo.

Atrativos

O custo crescente da tarifa de energia, “o que leva mais gente a investir na geração própria de energia, a radiação solar no Brasil, o diferimento do ICMS para sistemas de geração solar, e a Lei 20.840, de 2013, que reduz os custos de implantação da linha de transmissão para conexão da usina à rede da concessionária.

A geração distribuída prevê que as unidades consumidoras compensem a energia gerada nas microusinas. Mas, como os consumidores nem sempre têm espaço e capital para investir, empresas viram uma possibilidade de negócios.

Na regulamentação do processo de injeção e consumo de energia elétrica, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia ativa, em Watts, injetada por unidade consumidora (uma casa, prédio, comércio, etc…) com geração distribuída própria, é emprestada gratuitamente à distribuidora local e posteriormente compensada sobre o consumo de energia elétrica ativa, em Watts, dessa mesma unidade ou de outra unidade consumidora, ambas com o mesmo titular em CPF ou CNPJ, cabendo ao consumidor definir a ordem de compensação das unidades consumidoras, excluindo-se a unidade consumidora geradora, que deve necessariamente ser a primeira a ter seu consumo compensado.

Ainda, os créditos energéticos permanecem válidos podendo ser compensados em um prazo de até 60 meses, já que a energia elétrica gerada pela central pode ser superior à consumida pela unidade consumidora, ocasionando o acúmulo de créditos a serem utilizados em meses posteriores.

Para o dimensionamento da potência instalada das centrais geradoras, definiu-se que a potência da micro ou minigeração distribuída tem como único parâmetro limitante a potência disponibilizada pela concessionária local à unidade consumidora.

Os consumidores do grupo B podem estimar a potência instalada máxima do sistema gerador multiplicando-se o valor da corrente alternada, em Ampéres (A), pela tensão nominal, em Volts (V), disponíveis no ramal de entrada. Caso necessitem de potência instalada superior, basta solicitar o aumento da potência disponibilizada pela concessionária de energia elétrica.

Para os consumidores do grupo A (alta tensão), atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV (quilovolt) ou por sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável), a potência do sistema gerador fica limitado à demanda contratada presente na conta de energia elétrica da unidade consumidora.

Ainda nesse sentido, as unidades consumidoras que fazem o uso da geração distribuída para compensar o consumo de energia ativa, através de créditos energéticos, agora podem ser classificadas por três modalidades adicionais, a saber:

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Condomínios verticais e/ou horizontais, situados em mesma área ou área contígua, com o sistema gerador instalado em área comum, onde as unidades consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si. Assim, os créditos energéticos gerados são divididos entre os condôminos participantes e a área comum do empreendimento, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do local;

Geração compartilhada

Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias. Fizemos um artigo  completo com tudo sobre a geração compartilhada de energia.

Autoconsumo remoto

Consumidores pessoa física que possuem unidades consumidoras de mesma titularidade, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos; e consumidores pessoa jurídica que possuem unidades consumidoras em mesmo CNPJ, incluindo matriz e filial, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos.

Por fim, ainda como um dos principais destaques da atualização da Resolução Normativa 482 da ANEEL, fica vedada a concessão do acesso à rede por parte de concessionária local quando caracterizada a venda de créditos energéticos por parte dos consumidores geradores a outrem e, no caso de geração remota em área locadas, que caracterize a relação de cobrança de mensalidade em proporção a energia gerada (ANEEL, 2015).

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4 thoughts on “Microgeração de Energia Fotovoltaica | Geração Distribuída

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