A geração de energia a partir dos raios solares já é uma realidade. Essa oportunidade se torna possível através da energia fotovoltaica. A energia solar fotovoltaica é uma forma de energia renovável, sustentável e limpa que consiste em converter a energia captada do sol em eletricidade.

Desde 17 de abril de 2012, é permitido o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica nacionais (redes elétricas das concessionárias), através da normas criadas na Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

  • Microgeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW;
  • Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW ( limite de 3 MW para geração de energia através de fonte hídrica) e cogeração qualificada.

Basicamente um consumidor pode produzir a sua própria energia injetando os excedentes na rede da distribuidora. Essa energia injetada é contabilizada num contador bidirecional e é transformada em créditos que serão consumidos nos momentos em que tem pouca ou nenhuma radiação solar. A rede da distribuidora funciona então como uma “bateria” infinita.

Dessa forma, todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, por um CPF ou um CNPJ, tem concessão para conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio, oriundo de fontes renováveis (hidráulica, Solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), paralelamente às redes de distribuição das concessionárias.

No Brasil a energia fotovoltaica já representa quase 1% da energia total, e a tendência é se tornar responsável por 10% daqui 15 anos.

Existem hoje no país cerca de 11.800 micros e mini geradores de energia conectados à rede elétrica. A maioria (cerca de 99%) destas instalações usa a fonte solar fotovoltaica. Estima-se que em 2024 esse número chegue a 887.000 mini e micro geradores.

Uma outra característica interessante é que quase a totalidade das instalações no Brasil gera e consome energia no mesmo local da instalação, mas essa não é a única possibilidade.

Mas como gerar e consumir em outro local?

A energia coletada pelos painéis solares é convertida em uma corrente elétrica. Essa corrente é canalizada para um equipamento chamado inversor que tem basicamente duas funções: converter a corrente continua em corrente alternada e compatibilizar essa corrente com a que é proveniente da rede elétrica. Dessa forma a energia gerada no sistema fica com as mesmas características da energia da rede e pode ser enviada para a rede nos momentos em que a geração de energia no sistema for maior do que o consumo naquele imóvel onde ele está instalado.

Por ser possível fazer isso em vários lugares ao mesmo tempo, como por exemplo, nos telhados, esse tipo de geração descentralizada ficou conhecida como Geração Distribuída.

Existem basicamente três tipos de sistemas de energia fotovoltaica: os isolados (Off Grid), os conectados à rede (On Grid) e os híbridos:

Sistemas Conectados à Rede: Sistemas conectados à rede elétrica, também conhecido como ON-GRID têm por finalidade substituir ou complementar o fornecimento normal da concessionária. “Não usa baterias”.

Sistemas isolados: Conhecidos como OFF-GRID, utilizados em locais onde não há acesso à rede elétrica ou para se conectar à rede o custo é muito alto. “Usa baterias”.

Sistema Híbrido: Sistema que possibilita combinar duas ou mais fontes de energia: fotovoltaica, rede, eólica, etc. “Usa baterias”.

Tipos de consumo:

Na regulamentação do processo de injeção e consumo de energia elétrica, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica.

Nele, toda a energia ativa, em Watts, injetada na rede pelo sistema gerador de uma unidade consumidora, é emprestada gratuitamente à distribuidora local e posteriormente compensada sobre o consumo de energia elétrica ativa, também em Watts, dessa mesma unidade consumidora ou de outra.

Porém ambas devem pertencer ao mesmo titular em CPF ou CNPJ, cabendo ao consumidor definir a ordem de compensação dessas unidades, excluindo-se a unidade consumidora geradora, que deve, necessariamente, ser a primeira a ter seu consumo compensado.

Ainda nesse sentido, a unidades consumidoras que fazem o uso da geração distribuída para compensar o consumo de energia ativa através de créditos energéticos agora podem ser classificadas por três modalidades adicionais, a saber:

  1. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Condomínios verticais e/ou horizontais, situados em mesma área ou área contígua, com o sistema gerador instalado em área comum, onde as unidades consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si.

Assim, os créditos energéticos gerados são divididos entre os condôminos participantes e a área comum do empreendimento, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do local.

Nos condomínios e prédios, os sistemas podem ser instalados na área comum, como no caso de um estacionamento conjunto. Nessa modalidade de geração, não é necessário estabelecer nenhum tipo de consórcio ou associação, pois a própria administradora do condomínio já representa a entidade (CNPJ) responsável pelo sistema gerador que é responsável por estabelecer quem são e quais as parcelas que cada condômino tem direito sobre o crédito energético.

  1. Geração compartilhada, consumidores se unem na geração solar

Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou mini geradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias. Em outras palavras, através da geração compartilhada os consumidores se unem na geração de energia elétrica. Nessa modalidade de geração, é necessário estabelecer um consórcio, associação ou cooperativa para que essa entidade (CNPJ) represente e administre o sistema gerador e estabeleça o rateio dos créditos energéticos.

Uma vez que o sistema gerador é instalado em um local diferente do ponto de consumo, já não se pode utilizar o CNPJ do condomínio e, por isso, deve se estabelecer o sistema gerador em ‘Geração Compartilhada.

  1. Autoconsumo remoto

Consumidores pessoa física que possuem unidades consumidoras de mesma titularidade, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos, consumidores pessoa jurídica que possuem unidades consumidoras em mesmo CNPJ, incluindo matriz e filial, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos.

Como Funciona esse compartilhamento?

O funcionamento da geração compartilhada é semelhante á geração distribuída individual com a diferença que a primeira tem várias unidades consumidoras. A unidade consumidora no local da geração, é prioritária em relação ás demais, ou seja, os créditos de energia primeiro reduzem o consumo do local da instalação e só depois o dos restantes.

A distribuidora se encarrega da distribuição dos créditos excedentes pelas várias unidades consumidoras de acordo com o percentual do contrato do contrato estabelecido. Esse contrato dever ser regularizado internamente entre os interessados.

A grande vantagem da geração compartilhada é que aumenta ainda mais o acesso à energia solar, possibilitando que pessoas que moram em apartamentos, ou que tem o telhado sombreado possam comprar uma parcela de uma usina localizada noutro local com melhores condições solares dentro da mesma distribuidora. Permite ainda uma economia de escala podendo ser até 40% mais barato que uma geração individual em um telhado, não tem obras na sua casa e ainda lhe dá a flexibilidade de mudar de casa e levar a cota consigo.

Finaciamentos Bancários

Atualmente, diversos bancos públicos e privados já possuem linhas de crédito específicas e condições especiais para o financiamento de Energia Solar. O processo de contratação do financiamento fica a cargo do cliente, tendo à sua disposição todo o suporte e acompanhamento da Sunergia.

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#ComSoltudoMelhora @Sunergia | energia solar

 

30 thoughts on “Como Compartilhar Com o Vizinho Minha Geração de Energia Solar Fotovoltaica?

    1. Olá Sr. Claudio, obrigado pleo contato!

      A geração compartilhada é um modelo de energia que possibilita pessoas e empresas de lugares diferentes a se reunirem para gerar sua própria energia – desde que estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

      Quem tem painéis de energia solar pode transferir percentuais de crédito de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes. Basta comprovar o vínculo entre os integrantes. Para condomínios residenciais, pode ser caracterizado pela reunião dos moradores por meio de um consórcio ou cooperativa de pessoas físicas ou jurídicas.

      Entre em contato e faça a simulação de seu projeto!

      Atenciosamente:

      Equipe Sunergia

    1. Olá Paulo, obrigado pelo contato!

      Sim, ao adquirir um gerador solar será de sua propriedade, portanto poderá ser removido e instalado em outro imóvel.

      OBS: Considere os custo para um novo projeto de homologação junto a concessionaria e remoção/instalação na nova planta.

      Estamos a sua disposição,

      Equipe Sunergia

    1. Olá Mayla, obrigado pelo contato!

      Sim, pode compartilhar seus créditos de energia em todas unidades registrada no seu nome/cpf. Porem os créditos somente poderão ser utilizado dentro da mesma rede de distribuição da concessionaria que foi injetados. Veja resolução ANEEL:

      AUTOGERAÇÃO COMPARTILHADA
      Uma ou mais Pessoas Físicas ou Jurídicas estabelecem breve acordo contratual, e para cada uma das unidades consumidoras (empresa ou residência) é destinado um percentual, previamente estabelecido, da energia elétrica produzida por um dos integrantes.

      Saiba Mais => https://sunergia.com.br/blog/resolucao-687-da-aneel-geracao-centralizada-e-geracao-distribuida/

      Atenciosamente,
      Equipe Sunergia® | energia solar

    1. Olá Rogerio, obrigado pelo contato!

      Se você não faz parte dos consumidores que recebem energia em alta tensão, grupo A, e também não possui demanda contratada acima do 500 kW, você faz parte do ambiente de contratação regulada (ACR) e, por isso, não pode comercializar energia elétrica.

      Dessa forma, não é possível vender energia solar nem para um vizinho e nem para a concessionária.

      Porém, para essa grande maioria de clientes, do grupo A e B, existe a possibilidade da geração distribuída, na qual a instalação de sistemas de geração elétrica permitem economizar até 95% o valor da conta de luz através do….

      Sistema de Compensação de Energia Elétrica e os Créditos Energéticos
      Na regulamentação do processo de injeção e consumo de energia elétrica, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia ativa, em Watts, injetada por unidade consumidora (uma casa, prédio, comércio, etc…) com geração distribuída própria, é emprestada gratuitamente à distribuidora local e posteriormente compensada sobre o consumo de energia elétrica ativa, em Watts, dessa mesma unidade ou de outra unidade consumidora, ambas com o mesmo titular em CPF ou CNPJ, cabendo ao consumidor definir a ordem de compensação das unidades consumidoras, excluindo-se a unidade consumidora geradora, que deve necessariamente ser a primeira a ter seu consumo compensado.

    1. Olá Davi, obrigado pelo contato!

      Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais, desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.

  1. tenho um gerador de energia em meu nome (pessoa física), e tenho uma empresa em outra localidade em um imóvel alugado, sendo que a conta de energia esta no nome da minha empresa, a duvida é se consigo compartilhar, pegando a energia do CPF para o CNPJ?? ou as duas contas precisam estar com o mesmo nome do titular?

    1. Olá Jean, obrigado pelo contato!

      A Geração Compartilhada é uma das modalidades da Geração Distribuída, criada pela ANEEL na Resolução Normativa 687/2015 e responsável por possibilitar o compartilhamento de energia de micro ou minigeração entre um grupo de pessoas (com o mesmo CPF ou CNPJ) que estejam na mesma área de concessão ou permissão.

  2. Boa noite. Tenho um um gerador de energia solar na área do meu posto de combustível funcionando normalmente, meus pais mora numa casa de frente com o posto, posso puxar energia levando do relógio do posto pra residência do meu pai? Assim eu não precisaria colocar o relógio do meu pai no msm cnpj do posto. A residência do meu pai seria a msm do relogio do posto.

    1. Olá Nivaldo, obrigado pelo contato!

      É possível fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ, desde que firmado em contrato. Desta forma você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou, fazer isso através de cooperativas e consórcios de pessoas ou empresas, sendo possível você juntar um grupo de empresas ou amigos e dividir esta produção de energia.

    1. Olá Maria, obrigado pelo contato!

      O autoconsumo remoto é uma das 3 modalidades da geração compartilhada que permite a uma pessoa física, que tenha dois ou mais imóveis, tornar-se micro ou minigerador de energia distribuída e compartilhar o crédito de energia em ambos, desde que estejam dentro da mesma área de distribuição.

      O autoconsumo remoto possibilita que os créditos de energia gerados por um sistema fotovoltaico em um local X possam ser usados para reduzir o valor da conta de luz de um local Y completamente diferente, desde que dentro da rede da mesma distribuidora, segundo a REN 687/2015 da ANEEL.

  3. Boa tarde! Tenho energia solar na minha casa, posso levar energia através de um cabo para casa do meu irmão que mora ao lado sem ter que pedir pra companhia que pago mensalmente? Me falaram que pela companhia de luz caracteriza-se gato mesmo que eu gere minha própria energia e esteja cedendo para casa vizinha mesmo sendo da família.

    1. Olá José, obrigado pelo contato!

      Sugerimos que realize o processo de compartilhamento de energia com o seu irmão dentro da resolução normativa da ANEEL:

      Criada pela Aneel em 2015, a geração compartilhada consiste em uma das modalidades da geração distribuída, que torna possível o compartilhamento de energia gerada por placas solares, entre dois ou mais consumidores, com a condição de todos os participantes estarem na mesma área de concessão (concessionaria de energia) e a fatura da unidade geradora (local onde está as placas solares) está em nome da mesma Pessoa física ou jurídica.

    1. Olá Marcelly, obrigado pelo comentário!

      Sim. Criada pela Aneel em 2015, a geração compartilhada consiste em uma das modalidades da geração distribuída, que torna possível o compartilhamento de energia gerada por placas solares, entre dois ou mais consumidores, com a condição de todos os participantes estarem na mesma área de concessão (concessionaria de energia) e a fatura da unidade geradora (local onde está as placas solares) está em nome da mesma Pessoa física ou jurídica.

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